Agora, sabe-se que o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), entidade reguladora do sector aeronáutico, anunciou no dia 29.03.2008, a transportadora aérea Aerocondor foi proibida de voar em Portugal porque os seus aviões não dispõem de seguro, obrigatório por lei.
Dado que os dois aparelhos da Aerocondor ficam exluídos do Certificado de Operador Aéreo (COA) da transportadora, "a empresa deixará de ser titular de uma licença de exploração, não podendo por isso, continuar a assegurar a exploração dos serviços aéreos concessionados, nem de quaisquer outros", refere comunicado hoje divulgado pelo Instituto Nacional de Aviação Civil.
A proibição de aterragem ou descolagem das referidas aeronaves em Portugal, face à inexistência de contratação de seguro, tem carácter "cautelar provisório", esclarece o regulador.
Desde 17 de Março que a carreira aérea Bragança/Vila Real/Lisboa está suspensa por decisão da operadora, que alega "problemas técnicos".
O Instituto afirma hoje que pediu à ATA Aerocondor a 25 de Março, terça-feira, um comprovativo da renovação dos referidos seguros, por ter tido conhecimento da falta dos mesmos para os dois únicos aparelhos da transportadora mas esta "nada fez para regularizar a situação até ao final do dia".
Foi ainda instaurado um processo de contra-ordenação relativamente ao avião de matrícula CS-TMN, excluído imediatamente do certificado da empresa.
O mesmo aconteceu ao outro aparelho, um Dornier CS-TGG que assegurava serviços aéreos regulares Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa, no âmbito de obrigações de serviço público.
FONTE: LUSA e ESPIGUEIRO
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